Abandono de incapaz

Por Regional 24 Horas em 04/12/2023 às 11:36:11

Foto: reprodução/internet

Olá amigos leitores, hoje vamos falar um pouco sobre um assunto que está presente em nossas vidas, pois quem não tem filhos ou pais idosos em sua volta? O abandono de incapaz é um tema bastante comum, que volta e meia retorna ao debate social, por poder ocorrer e ser exemplificado em diversas situações do cotidiano. No artigo de hoje, debateremos sobre o que diz a lei sobre o abandono de incapaz, suas modalidades e consequências.

Quem nunca deu uma descuidada com seus filhos? Eles são muito ativos e temos nossos afazeres diários e com isso, esta importante responsabilidade se torna difícil. No mesmo sentido, quem tem pais, avós com idade avançada e que necessita de nosso cuidado.

Pois bem, vamos ver o que a legislação fala sobre esta obrigação de cuido e quais são as consequências.

O que diz a lei?

O artigo 133 do Código Penal Brasileiro é taxativo ao determinar o seguinte:

Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena – detenção, de seis meses a três anos.

§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

§ 2º – Se resulta a morte:

Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

Aumento de pena

§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

I – Se o abandono ocorre em lugar ermo;

II – Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima;

III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.

Perceba que a lei é bastante clara ao definir os atos a partir dos quais pode ocorrer o abandono, bem como as consequências e as punições para tal ato. Abordaremos cada uma dessas características nos tópicos a seguir, para esclarecer o significado da lei e suas aplicações.

As diferentes noções do "indivíduo incapaz"

No que diz respeito ao crime de abandono de incapaz, não se pode pensar apenas na capacidade civil, tipicamente atribuída aos maiores de idade e sem condições de saúde que impeçam o exercício de sua capacidade.

Como o próprio texto legal define, o crime ocorre no abandono daquele que é "incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" em questão. Trata-se de uma definição mais ampla de incapacidade, pois diz respeito aos meios que um indivíduo tem para enfrentar os riscos potenciais da situação em que se encontra.

As responsabilidades sobre o incapaz

Outro aspecto interessante sobre o texto legal é a definição dos verbos do caput. Fala-se em abandonar "pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade". Isso torna imediatamente claro que não são apenas aqueles que têm a guarda legal de outra pessoa que podem ser responsabilizados pelo abandono.

Até mesmo o cuidado ou a autoridade sobre outra pessoa são elencados como uma situação de dever de não abandono. Isso significa que o crime de abandono é praticado a partir de uma relação de dependência que pode ser momentânea e não definida em lei, ao contrário do que muitas pessoas pensam.

A culpa, o dolo e o dolo eventual

O abandono de incapaz é um crime que pode ser praticado com culpa, dolo ou dolo eventual.

Culpa é quando um crime é praticado por imprudência, negligência ou imperícia, ou seja, sem a intenção e sem o conhecimento dos possíveis danos de sua atitude. É o exemplo de uma pessoa que deixa uma criança dentro do carro enquanto faz compras, sem perceber que o aumento da temperatura colocaria sua saúde em risco.

O dolo é quando há, de fato, a intenção de gerar o abandono. Já o dolo eventual é quando a pessoa não deseja o resultado ocorrido, mas conhecia os riscos e, ao tomar a decisão de realizar a ação que realizou, assumiu que estes riscos poderiam ocorrer.

Excludentes de ilicitude e previsões de perdão judicial

Algo importantíssimo a se considerar sobre o abandono de incapaz é que sua determinação não é absoluta. Parte da característica genérica do texto encontrado no Código Penal se dava ao fato de o legislador entender que há um contexto a ser analisado no caso concreto.

É entendimento da justiça, por exemplo, que não se reconhece um abandono de incapaz punível no caso de uma mãe que precisa deixar seus filhos menores de idade em casa por ser esta a única alternativa para que possa ir trabalhar fora. Assim se entende, pois esta atitude pode ser a única maneira de garantir o sustento do mesmo menor de idade sendo protegido.

Outra circunstância bastante típica do abandono de incapaz se observa no quinto parágrafo do artigo 121 do Código Penal, que traz o seguinte texto:

Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Os casos de abandono de incapaz são os mais utilizados para exemplificar este dispositivo legal. Imagine que, sem intenção, uma mãe tenha causado lesões graves em seu filho em decorrência deste abandono involuntário. Se o juízo constatar todo o sofrimento já causado pela situação nesta mãe, não há propósito em puni-la judicialmente por um ato que já está gerando uma punição pessoal tão grande, de forma que se pode optar pelo perdão judicial.

O que devemos ter em mente é que em nenhuma situação deve-se abandonar alguém incapaz sob seus cuido, por que estas excludentes são impostas dependendo do caso, o qual será analisado com cautela para verificar se houve ou não a intensão.

Se você ficou com alguma dúvida e deseja saber mais sobre o assunto, não deixe de contatar um profissional especializado de sua confiança!

Fonte: Dr. Cleberson Souza

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